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sexta-feira, 19 de junho de 2009

Resultado Exame Teorico 19/06/2009

Os candidatos abaixo relacionados estão aprovados no Exame Teórico.
Devendo comparecer na Auto Escola Nova Mascote a partir de UMA SEMANA para agendar o restante.
Anderson Nakaoshi
Atyla Lins Barbosa Recsky
Daniela Gomes Santana de Jesus
Edmilson de Souza Monteiro
Elizangela Galvao Nascimento
Felipe Pereira de Souza
Iranilde Alves Freires de Farias
Jose Luiz Leal de Oliveira
Marcela Leal de Oliveira
Nilson Barros de Amorim
Priscila de Lourdes Ferreira da Costa
Rafael Gomes dos Santos
Rivaldo Dias Lima
Vanderson Patricio da Silva

domingo, 7 de junho de 2009

Ceder passagem é legal

Ceder passagem ou facilitar ultrapassagem não é gentileza, é Legal.
Assim diz o CTB, art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo deverá:
I- se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.
II- Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

É muito comum encontrar nas vias públicas, veículos que insistem em permanecer na faixa da esquerda e na mesma velocidade sem deslocar-se para a sua direita quando outro veículo o alcança.
Além de estar cometendo uma infração, esta demonstrando pequenez, egoísmo e inveja, pois o veículo que o segue pode ser mais potente que o seu, daí a conduta pequena de não permitir a ultrapassagem, mesmo que o veículo seja inferior, mas, neste caso o condutor é mais abusado do que ele, assim não permitindo a ultrapassagem do outro veículo, estará de certa forma se vingando do outro condutor. Não sabemos o motivo da pressa do veículo que nos segue, daí a importância de ceder passagem sempre, pode ser um socorro ou ainda uma fuga e neste caso não ligando para as conseqüências que poderão gerar.
Portanto para um trânsito seguro e disciplinado quando notarmos que outro veículo esta com o propósito de ultrapassá-lo, estamos obrigado a facilitar esta manobra, não é cortesia como muitos imaginam, é lei como pudemos observar no art. 30 do CTB e seus incisos.
Assim quem deixar de dar passagem quando solicitado, estará cometendo uma infração média, no valor de 80 ufir, ou seja pouco mais de R$85,00 oitenta e cinco Reais, e ainda terá anotado em seu prontuário 4 pontos para efeito de suspensão do direito de dirigir, conforme previsto no artigo 198 do CTB, bem como incorrer cumulativamente no artigo 169, que prevê punição de 50 Ufir, R$ 54,00 Reais de 3 pontos na habilitação, por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Não precisamos ser gentis agradecendo o outro motorista com um toquinho na buzina, pois o outro motorista na intenção de retribuir, também vai dar uma buzinadinha de volta e isto pode roubar a atenção de um ou dos dois condutores pela troca de gentileza, é desnecessário e contraproducente manter esta conduta.

Luiz Abel.

Nunca Feche o Cruzamento

Nunca feche o cruzamento


É muito comum deparar-mos com veículos no meio do cruzamento impedindo o deslocamento de outros veículos em outras direções diversas que não a nossa, que não vai nos atrapalhar e nem nos atrasar caso venhamos a ceder a passagem para este veículo prosseguir ao seu destino.
Assim podemos notar no artigo 45 do CTB que o legislador prevê com muita sabedoria que os condutores devem estar sempre atentos na condução do veículo e ao perceber que estamos nos aproximando de cruzamentos devemos observar com todo o cuidado o local que nos aproximamos, para não impedir o tráfego de outros veículos que queiram cruzar a pista ou mesmo entrar na pista na qual estamos transitando.
Na maioria das vezes os veículos que querem cruzar a pista, não são nossos concorrentes, muito menos porque a pista de rolamento não é pista de corrida, por isso devermos sempre nos preocupar também com o bem estar dos outros condutores, não só o nosso, pois o desconforto do outro condutor pode nos afetar direta e ou indiretamente, tanto em uma manobra mal efetuada por descuido ou até proposital acionando a buzina freneticamente ou gritando para desobstruir a pista.
Nem sempre o condutor que parou no cruzamento é responsável por esta conduta, muitas vezes o semáforo fecha no congestionamento, justamente onde estávamos e o fluxo de trânsito que estava deslanchando lentamente de forma natural, para de repente por completo, travando todo o trânsito em diversas direções.
Neste caso onde houver agentes de trânsito, é ele quem deve observar a lentidão e o fluxo de circulação e prevenir para que isto não ocorra, mas ao revés disto o que normalmente temos visto é este agente de trânsito punir os condutores, que na ótica dele quem estava no fluxo de trânsito cometeu a infração, e na verdade o que precisava era da sua orientação prevarica este agente e, o condutor fica a mercê da sorte, tendo que recorrer ao órgão público que rejeita os argumentos do motorista. Que diferença faz em ficar parado no congestionamento um metro mais adiante ou a menos?
Porém este artigo tem a intenção de alertar os condutores para procurarem aumentar o seu grau de atenção para não fechar o cruzamento, principalmente quando estiver transitando devagar.

Luiz Abel 21/05/09

Qual a diferença em Parar ou Estacionar?

Proibido Parar e estacionar


Qual a diferença entre estacionar e parar um veículo.
No anexo 1 do CTB, diz “ESTACIONAMENTO” – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros e “PARADA” - imobilização do veículo com finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Portanto a diferença está no tempo superior para estacionamento ou estritamente necessário para a parada.
Assim, quem entender que pode ficar dentro do veículo ao volante aguardando o passageiro num local proibido estacionar, está equivocado, pois o que define é o tempo e não a condição.
Quanto tempo uma senhora obesa ou um senhor obeso, bem como qualquer pessoa que esteja com dificuldade de se locomover, leva para entrar ou sair do veículo? dependendo do veículo e de quem esta ajudando é claro, assim podemos levar 5 minutos ou mais, para passageiros com estas características poder entrar ou sair do veículo. Neste caso o veículo esta parado o tempo necessário para embarque e ou desembarque de passageiros.
Já o Estacionamento caracteriza que o veículo permanecerá parado por tempo superior ao necessário para embarque e ou desembarque de passageiros, ainda que o condutor permaneça na direção do veículo.

Luiz Abel
21-05-09

PARCELAMENTO DE MULTAS

PARCELAMENTO DE MULTAS