Rua Engenheiro Manoel Osório 23 fone 2585-7285 -
email - labelmascote@uol.com.br

domingo, 7 de junho de 2009

Ceder passagem é legal

Ceder passagem ou facilitar ultrapassagem não é gentileza, é Legal.
Assim diz o CTB, art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo deverá:
I- se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.
II- Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

É muito comum encontrar nas vias públicas, veículos que insistem em permanecer na faixa da esquerda e na mesma velocidade sem deslocar-se para a sua direita quando outro veículo o alcança.
Além de estar cometendo uma infração, esta demonstrando pequenez, egoísmo e inveja, pois o veículo que o segue pode ser mais potente que o seu, daí a conduta pequena de não permitir a ultrapassagem, mesmo que o veículo seja inferior, mas, neste caso o condutor é mais abusado do que ele, assim não permitindo a ultrapassagem do outro veículo, estará de certa forma se vingando do outro condutor. Não sabemos o motivo da pressa do veículo que nos segue, daí a importância de ceder passagem sempre, pode ser um socorro ou ainda uma fuga e neste caso não ligando para as conseqüências que poderão gerar.
Portanto para um trânsito seguro e disciplinado quando notarmos que outro veículo esta com o propósito de ultrapassá-lo, estamos obrigado a facilitar esta manobra, não é cortesia como muitos imaginam, é lei como pudemos observar no art. 30 do CTB e seus incisos.
Assim quem deixar de dar passagem quando solicitado, estará cometendo uma infração média, no valor de 80 ufir, ou seja pouco mais de R$85,00 oitenta e cinco Reais, e ainda terá anotado em seu prontuário 4 pontos para efeito de suspensão do direito de dirigir, conforme previsto no artigo 198 do CTB, bem como incorrer cumulativamente no artigo 169, que prevê punição de 50 Ufir, R$ 54,00 Reais de 3 pontos na habilitação, por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Não precisamos ser gentis agradecendo o outro motorista com um toquinho na buzina, pois o outro motorista na intenção de retribuir, também vai dar uma buzinadinha de volta e isto pode roubar a atenção de um ou dos dois condutores pela troca de gentileza, é desnecessário e contraproducente manter esta conduta.

Luiz Abel.

Nenhum comentário:

PARCELAMENTO DE MULTAS

PARCELAMENTO DE MULTAS